NOTA DO sindppesp
Em publicações divulgadas nos sites do Sindcop e do Sifuspesp, os sindicatos dizem ter conseguido junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em ação proposta pelo Sindcop, a suspensão dos efeitos da decisão expedida pelo secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda, que excluiu a categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP) do Estado de São Paulo de ser representada pelos dois sindicatos. A publicação do Ministério do Trabalho foi feita no Diário Oficial da União de 30/11/2016 e está disponível para quem se interessar. Clique para ler.
A exclusão do Sindcop e Sifuspesp foi baseada na súmula 677 do STF e no artigo 30 da Portaria 326/2013. Desde então, o Ministério do Trabalho determinou que somente o sindppesp-SP é representante legal dos agentes penitenciários do Estado de São Paulo.
Tendo em vista publicações que narram apenas pela metade, e com distorções, a ocorrência real dos fatos, na tentativa desesperada de manipular o entendimento da categoria sobre a legitimidade do sindppesp-SP como único representante dos ASPs, o chefe do Departamento Jurídico do sindppesp-SP, o advogado Jelimar Vicente Salvador, explica para a categoria o que realmente significa a decisão da Justiça e o desenrolar dos fatos. Confira abaixo a explicação do chefe do Jurídico do sindppesp-SP.
- POSIÇÃO DO JURÍDICO DO sindppesp
Jelimar Vicente Salvador
Departamento Jurídico do sindppesp-SP
“Vem sendo vinculada pelo SINDCOP que a Justiça do Trabalho assim como a Justiça Federal de Brasília, notícia de que referida Entidade é representativa dos Agentes de Segurança Penitenciária. Segundo eles a Justiça do Trabalho teria anulado o acordo em que houve a exclusão da representatividade do sindppesp a categoria dos servidores da Secretaria de Justiça bem como a Justiça de Brasília teria anulado a decisão do Ministério do Trabalho em que excluía da representatividade do SINDCOP e SIFUSPESP a categoria dos Agentes de Segurança Penitenciária. Ocorre, porém, que por ora, houve apenas concessão de liminar suspendendo os efeitos de referidas decisões, NÃO HAVENDO QUALQUER MENSÃO SOBRE O RECONHECIMENTO TANTO DO SINDCOP como SIFUSPESP como representantes dos Agentes de Segurança Penitenciária. No caso da Justiça de Brasília, na própria decisão o Juiz reconhece que poderá, após as explicações do Ministério do Trabalho, ratificar o ato de referido órgão excluindo da representatividade do SINDCOP e SIFUSPESP os Agentes de Segurança Penitenciária. No tocante a decisão da Justiça do Trabalho, que sem qualquer prova nos autos, concedeu a liminar com base em suposições, o Departamento Jurídico do sindppesp impetrará medida Judicial Cabível para o caso”, descreve o chefe do Jurídico do sindppesp-SP.






