O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou procedente a ação ingressada pelo Departamento Jurídico do sindppesp-SP, contra a Fazenda Pública, que realizou descontos nos holerites de dois filiados do sindicato, referentes ao Adicional de Local Exercício (ALE), durante os períodos em que estavam de licença médica.
O juiz Darci Lopes Beraldo mandou a Fazenda devolver os valores aos filiados do sindppesp-SP. Por questões de segurança não divulgamos os nomes dos filiados, mas um vai receber R$14.091,77 e o outro R$12.845,49.
Conforme a decisão da Justiça, o adicional não pode ser suspenso do autor durante gozo de licença saúde, diante de previsão de outros comandos de lei. O texto destaca ainda que o adicional trata de verbas que compõem os vencimentos do servidor, possuindo caráter claramente alimentar, e que portanto, o servidor deve recebê-la durante o afastamento para tratamento de saúde.
O Diretor Jurídico do sindppesp-SP, Rozalvo José da Silva, orienta os filiados: “Todos que tiveram desconto referente à licença saúde no prazo dos últimos 5 anos, devem entrar em contato com sindppesp para serem orientados, a fim de mover ação visando resgatar o direito. Saliento que devido a incorporação do ALE, a partir da Lei Complementar 1.197/2013, este direito se resume no período anterior a edição desta lei, porém, por conta da previsão de retroação de direito há 5 anos, quanto antes o servidor nos procurar e entrar com a ação, menos prejuízo ele terá”, disse o diretor.
Serviço: mais informações sobre a questão podem obtidas diretamente com o Diretor Jurídico do sindppesp-SP pelo e-mail juridico@sindppesp.org.br






