Falta médica não implica na interrupção do tempo de efetivo exercício de trabalho para fins de promoção
A Justiça concedeu parecer favorável a um grupo de filiados do sindppesp-SP que reclamou o impedimento de participação no concurso de promoção por merecimento. Os servidores foram excluídos do concurso de promoção pelo fato de não terem completado o interstício exigido, em razão de faltas médicas.
O grupo, formado pelos filiados Alceu Barreto Nobre, Denilson Bezerra dos Anjos, Elias Ramos, Max Lay dos Santos Menegaldo e Renato Portes de Oliveira, impetrou Mandado de Segurança contra o ato praticado pelo Diretor Técnico I do Núcleo de Pessoal da Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente.
O Departamento Jurídico do sindppesp-SP argumentou que a falta médica não pode ser considerada falta para contagem de tempo de interstício. Sendo assim, a decisão da autoridade tida como coatora contrariou a norma legal.
De acordo com a decisão do juiz de Direito Darci Lopes Beraldo, da Comarca de Presidente Prudente, a ação demonstra procedência e houve violação a direito dos impetrantes.
A decisão do juiz descreve que a “falta médica, justificada, como no caso, não implica na interrupção do tempo de efetivo exercício de trabalho para fins de promoção a qual trata a Portaria CP 01/11. Não há correspondência lógica para a interpretação tirada pela autoridade impetrada. E se não há razão para isso, de se discriminar, o impedimento apresenta-se ilegal, violando o princípio da igualdade. Logo, JULGO PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o para o fim de impor à autoridade impetrada que mantenha os impetrantes inscritos no concurso de promoção por merecimento de que trata a Portaria CP n. 01 DE 20/3/12. Transmita-se, via ofício, o inteiro teor desta sentença à autoridade coatora, nos termos do artigo 13 da Lei 12.016/09”, manda a decisão judicial.
Filiados prejudicados: todos os filiados do sindppesp-SP que se sentirem prejudicados por qualquer motivo que os tenham impedido de participar da promoção por merecimento, devem procurar uma das sedes da instituição. O Departamento Jurídico irá ingressar com um mandado de segurança para que todos tenham o direito de concorrer à promoção.






