Somente em 2013, o sindppesp-SP conquistou na Justiça 32 ações de união de cônjuges aos filiados da instituição. Os pedidos de transferências sempre são feito primeiramente na unidade de trabalho do servidor. A unidade deverá encaminhar a solicitação à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), e normalmente o pedido é indeferido. Com a negativa em mãos, o filiado deve procurar a sede do sindppesp-SP mais próxima para que o Departamento Jurídico ingresse com um mandado de segurança. Essa é a orientação do sindicato aos filiados.
Conforme o Artigo 130 da Carta Paulista, é assegurado ao servidor público o direito de remoção: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”, descreve o Artigo. A Justiça sempre tem determinado decisão favorável ao sindppesp-SP e a remoção ocorre normalmente.
Serviço: mais informações sobre qualquer tipo de ação podem obtidas pelo e-mail juridico@sindppesp.org.br, pelo telefone (18) 3222-1661 ou ainda em qualquer uma das sedes regionais do sindppesp-SP.






