O secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), excluiu a categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP) do Estado de São Paulo, de serem representados pelos sindicatos Sifuspesp e o Sindcop. Leia a publicação. A exclusão dos dois sindicatos se deu com base na súmula 677 do STF e no artigo 30 da Portaria 326/2013.

Com a publicação, o Ministério do Trabalho determinou que, a partir agora, somente a instituição sindppesp-SP poderá falar oficialmente em nome dos agentes penitenciários do Estado de São Paulo.
“O Ministério do Trabalho reconheceu a especificidade do sindppesp-SP e retirou a representação do Sifuspesp e do Sindcop. Agora, o único que tem legitimidade para falar em nome da categoria é o sindppesp-SP”, disse o presidente da instituição, Daniel Grandolfo.
Conforme a argumentação disposta no despacho da Secretaria de Relações do Trabalho, citando a súmula 677 do Supremo Tribunal Federal (STF), “cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade sindical. Em razão disso, haverá um procedimento destinado a verificar, ou não, os pressupostos legais inerentes à formação de entidades sindicais, tal procedimento é de competência do Ministério do Trabalho. Dessa forma, o Ministério do Trabalho deverá analisar a documentação pertinente ao registro sindical e verificar a unicidade sindical. Já o princípio da unicidade sindical, cuja obediência pelas entidades sindicais, é aferida por meio do registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho. Assim sendo, o registro sindical é um ato administrativo essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do Trabalho, mediante resolução fundamentada, sempre respeitando o postulado da unicidade sindical e observada exigência de regularidade, autencidade e representação, a entidade sindical interessa preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo e por este considerados como necessários à formação dos organismos sindicais”, descreve o documento.
O presidente do sindppesp-SP disse que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), na pessoa do secretário Lourival Gomes, o governador Geraldo Alckmin, bem como todos os coordenadores e diretores das unidades prisionais serão oficiados sobre a determinação do Ministério do Trabalho. “Qualquer tipo de negociação, qualquer tipo de acordo, em nome dos agentes penitenciários, deve ser realizado diretamente e somente com o legítimo representante da categoria. Dentro das unidades prisionais, os acordos devem ser feitos somente com diretores ou delegados do sindppesp-SP”, ressaltou Grandolfo.
Com a determinação do Ministério do Trabalho, um antigo problema vivido pela categoria foi enfim solucionado. Agora, os agentes penitenciários de São Paulo têm apenas um representante com legitimidade para representa-los e lutar por seus direitos. “Até então, em muitos casos ao longo dos anos, a categoria perdeu muito já que as outras duas instituições acabavam assumindo um papel de representatividade que sempre pertenceu ao sindppesp-SP. Agora, por determinação do Ministério do Trabalho, elas não podem mais falar em nome da categoria e nem o governo as receber para qualquer negociação”, explicou Grandolfo.
Confira abaixo a publicação oficial no site do Mministério do Trabalho e observe o grifo em vermelho.







