Plantonistas terão 1 hora para descanso e alimentação

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O Diário Oficial desta quarta-feira (25) publicou a Resolução SAP – 91, de 24-4-2012 que dispõe sobre o horário e o registro de ponto dos Agentes de Segurança Penitenciária (ASP).

 

A publicação regulamenta o cumprimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto 52.054, de 14-08-2007. O presidente do sindppesp-SP, Daniel Grandolfo, já havia discutido o assunto com o secretário da Administração Penitenciária Lourival Gomes.  Grandolfo apontou que “é lamentável que somente após 5 anos da publicação do Decreto é que saiu a regulamentação para que o mesmo comece a ser cumprido pela SAP”.

 

O presidente destacou que o horário para descanso e alimentação irá trazer mais dignidade ao ASP. “É um ato de respeito ao servidor e já havia passado da hora de começar a cumprir a resolução. Será possível descansar e isso é mais do que necessário, pois até então, somente os diaristas tinham esse direito. Estou muito feliz por saber que cada companheiro poderá tomar sua refeição em paz e repor as energias para reassumirem seus postos”, disse o presidente.

 

De acordo com o Artigo 2º, os ASPs estão sujeitos à prestação da jornada de 12 horas contínuas de trabalho, sempre respeitando o intervalo de 1 hora destinado ao descanso e alimentação. O texto aponta ainda que “para atender a conveniência do serviço, o horário do início do plantão será fixado a critério do Dirigente da Unidade Prisional”.

 

O Artigo 15 destaca que a “resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contidas nas Resoluções SAP-52, de 29-09-1995 e SAP-51, de 21-08-2001”. Baixe a publicação acima e leia na íntegra.

 

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