RESOLUÇÃO DE 10/10/2024
11 de outubro – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1011686-84.2022.8.26.0071 (SEI n.º 006.00206027/2024-21 – Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru) e do Comunicado DRHU n.º 181/2024, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP de 16, publicada em 17 de outubro de 2023, na parte em que promoveu por Antiguidade, a partir de 01/12/2022, do Nível de Vencimentos V para o Nível de Vencimentos VI, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária JOSÉ MARCOS ESTEVÃO DE ORIDES, RG 21.685.598-6, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares n.º 1.060, de 23 de setembro de 2008 e n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.º 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto n.º 61.042, de 9 de janeiro de 2015, retificado em 13 de janeiro de 2015 e homologado conforme despacho publicado em 16 de outubro de 2023.
José Carlos de Oliveira – Kako






