RESOLUÇÕES DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
15 de outubro – 2024
Aplicando a PENA DE DEMISSÃO ao servidor LUIS FERNANDO NEGRÃO BIZZOTO, RG. 18.051.831, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC III-QSAP, atualmente classificado na Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, por violação aos deveres previstos nos artigos 241, incisos III, XIII e XIV, e 242, inciso III, ambos da Lei n.º 10.261/68 c.c. art. 241-D, inciso II, da Lei Federal 8.069/90, com fundamento nos artigos 251, inciso IV e 256, inciso II, ambos da Lei n.º 10.261/68. (SAP/1265751/2020)
Aplicando ao ex-servidor FLÁVIO PENINCK – RG. N.º 26.408.793-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, c.c. o artigo 256, inciso II, por violação ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar n.º 959/2004, c.c. artigo 44 da Lei Complementar n.º 207/1979, além do disposto no artigo 241, inciso XIII, da Lei n.º 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, e, ainda, devido a sua demissão a bem do serviço público, publicada no DOE de 18/08/2022, a penalidade sugerida deverá constar em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os interesses da Administração Pública, em especial a consequência contida no parágrafo único do artigo 307, da Lei n.º 10.261/68. (SAP/222765/2022)
Aplicando ao servidor MARCELO PIMENTA FERNANDES – RG. N.º 29.365.916-3, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, por violação ao disposto no artigo 241, inciso XIV, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/2006, nos termos dos artigos 251, inciso V e 257, inciso XI, da referida Lei Estadual. (SAP/1212285/2021).
José Carlos de Oliveira – Kako






