DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

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DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

29 de outubro – 2024

Deixando de Homologar a proposta de celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta, em relação ao servidor J. F. D. S. F, bem como, deixo de acolher a proposta de arquivamento em face dos servidores R. B. D. S e C. S. D. L. R e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 269, c/c o artigo 260, inciso III, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor dos servidores J. F. D. S. F, RG.29.XXX.XXX-X,Agente de Segurança Penitenciária de classe V, do SQC-III-QSAP, R. B. D. S, RG. 11.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP e C. S. D. L. R, RG. 20.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária de classe II, do SQC-III-QSAP, todos classificados à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, ante a infringência ao disposto no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei Complementar n.º 942/2003, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 251, incisos I a III, do mesmo Diploma Legal.

José Carlos de Oliveira – Kako

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