COMUNICADO

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“DENNIS RONDELLO MARIANO, RG n.º 34.407.000-1, à época dos fatos Assistente Técnico do Coordenador do SQC-I-QSAP, por violação aos ditames do artigo 13, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, IV, alínea “b”, V, VI e VII, do Decreto n.° 57.688/2011, bem como os artigos 66 e 67, da Lei n.º 8.666/93, infringindo assim os artigos 241, incisos III, V e XIII, 245 c.c. o artigo 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso IV, ambos da Lei n.º 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei Complementar n.º 942/2003, devendo ser anotado no prontuário funcional, em decorrência da sua exoneração a pedido, conforme publicação no DOE de 19.04.2016, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública, bem como, APLICO, em MITIGAÇÃO à penalidade inicialmente prevista, ao ex-servidor”.

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