“DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

0
16

Reconhecendo a Prescrição da Pretensão Punitiva do Estado, referente a falta funcional, em tese praticada pela servidora MARIA LUCINEIDE GOMES DE FRANCA – RG 32.236.715-3, Oficial Administrativo, classificada no Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté, em razão da suposta violação dos deveres contidos incisos III e XIII do artigo 241, da Lei Estadual n.º 10.261/68. (SAP/682222/2023)

Aplicando ao servidor FERNANDO CARLOS MARTINS – RG. N.º 21.522.238-6, à época dos fatos Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos artigos com fundamento nos artigos 251, inciso V, 263 e 307, parágrafo único, da Lei n.º 10.261/68, por infração ao disposto nos artigos 171, parágrafo 2º, 174, parágrafo 2º e 241 incisos XIII, todos da Lei n.º 10.261/68, em consonância como o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, c.c o artigo 1º, inciso I e II, da Lei n.º 10.291/68, artigo 3º da Lei Complementar n.º 959/2004 e artigo 44, inciso III, da Lei Complementar n.º 207/79. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via telefone: (11) 3206-4895, dia e hora (Processo SPDOC/SAP N.º 3394261/2019 – Interessado: – Advogado: Dr. Marco Aurélio Chargas Martorelli – OAB/SP n.º 131.785.

Aplicando à servidora DVANIA CÂNDIDO ALEXANDRE RG. N.º 19.663.319-9, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificada à época dos fatos na Penitenciária Feminina da Capital, atualmente, classificada no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, VI, XII e XIII e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 665963/2023 – Ref. SAP/GS N.º 494/2019 – Advogados: Dr. Ricardo Fatore de Arruda – OAB/SP 363.806, Dra. Renata Besagio Ruiz – OAB/SP 131.817, Dr. João Otávio Pereira – OAB/SP 441.589, Dr. Eric Antônio Ribeiro – OAB/SP 415.160, Dr. Aparecido Bernado Ribeiro Júnior – OAB/SP 453.10).

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui