Aplicando ao servidor DANIEL RIVELINO MARTINS RG. N.º 22.752.130-4, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificado à época dos fatos na Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí, atualmente, classificado na Penitenciária “ Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso XIII e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, bem como, artigo 1º da Resolução SAP N.º 58/2009. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 3187138/2019 – Advogado: Dr. Gerson Natal Cazaça – OAB/SP 127.670).
Aplicando ao ex-servidor ANDERSON ROGÉRIO MIRANDA ZACARIN – RG. N.º 44.671.777-0, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 263 e 307, § único, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV, 242, incisos III e V, 243, inciso XI e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 691511/2023 – Advogado: Dr. Ricardo Fatore de Arruda – OAB/SP 363.806).
Aplicando à ex-servidora ROBERTA POLIZELLI DALL’OLIO, RG. N.º 32.258.549-1, Agente Técnico de Assistência à saúde (Psicóloga), do SQC-III-QSAP, exonerada a pedido, publicado no D.O.E. de 17/04/2019, classificada à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Diadema, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos artigos 251, inciso V, 263 e 307, § único, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, e 257, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 730095/2023 – Advogado: Dr. Fernando Augusto de Souza Oliveira – OAB/SP 226.828).
Aplicando à ex-servidora ROBERTA POLIZELLI DALL’OLIO, RG. N.º 32.258.549-1, Agente Técnico de Assistência à saúde (Psicóloga), do SQC-III-QSAP, exonerada a pedido, publicado no D.O.E. de 17/04/2019, classificada à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Diadema, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos artigos 251, inciso V, 263 e 307, § único, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, e 257, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 730095/2023 – Advogado: Dr. Fernando Augusto de Souza Oliveira – OAB/SP 226.828).
Aplicando ao servidor EVERTON DE OLIVEIRA FELIPE – RG. N.º 46.150.025-5, à época dos fatos Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “DR. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, 263 e 307, Parágrafo único, da Lei n.º 10.261/68, por infração ao disposto nos artigos 187 (primeira parte), 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos da Lei Estadual n.º 10.261/68, c.c o art. 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/79 e art. 3º, da Lei Complementar n.º 898/01. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via telefone: (11) 3206-4895, dia e hora (Processo SPDOC/SAP N.º 1847850/2020 – Interessado: – Advogado: Dra. Regina Aparecida Canhedo – OAB/SP n.º 101.290).
Aplicando ao servidor MAURICIO VENÂNCIO PEREIRA – RG. 23.076.584-1, à época dos fatos Auxiliar de Serviços Gerias, do SQC-III-QSAP, efetivo, classificado na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da Capital, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste de São Paulo, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, 263 e 307, Parágrafo único, todos da Lei n.º 10.261/68, por infração ao disposto nos artigos 187 (primeira parte), 241, incisos XIII e XIV, 256, inciso II, todos da Lei Estadual n.º 10.261/68, c.c o art. 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/79. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via agendado via telefone: (11) 3206-4895, dia e hora (Processo SPDOC/SAP N.º 756329/2021 – Interessada: – Advogada: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP nº. 302.036).
Aplicando ao servidor ALEXSANDRO GARCIA BARRADAS FERNANDES – RG. N.º 27.642.975-8, à época dos fatos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste de São Paulo, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, 252, 263 e 307, Parágrafo único, todos da Lei n.º 10.261/68, por infração ao disposto nos artigos 187 (primeira parte), 241, incisos XIII e XIV, 256, inciso II, todos da Lei Estadual n.º 10.261/68, c.c o art. 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/79. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via agendado via telefone: (11) 3206-4895, dia e hora (Processo SPDOC/SAP N.º 1179144/2021 – Interessada: – Advogada: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP nº. 302.036).
Alicando ao ex-servidor CARLOS ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA – RG. N.º 42.468.197-3, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe I, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), exonerado do cargo – não confirmação – estágio probatório, publicado no D.O.E. de 17/10/2019, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 263 e 307, § único, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 714564/2023 – Advogado: Dr. Helder Silva – OAB/SP 416.749).
Declarando a extinção do Processo de Sindicância – SPDOC/SAP N.º 223608/2024, sem análise do respectivo mérito, nos termos do parágrafo único, do artigo 269, da Lei n.º 10.261/1968, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 1.361/2021, à luz da orientação constante no Parecer PA n.º 09/2023, em virtude da aposentadoria do ex-servidor ROGÉRIO SILVA DE FARIAS – RG n.º 30.497.419-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, e, em consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, ficando à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 223608/2024 – Advogada: Dra. Danielle Araujo de Souza, OAB/SP 344.736).






