“DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

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Aplicando, ao ex-servidor RAFAEL DIEGO FRANÇA, RG. n.º 41.303.914-6, à época dos fatos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Vale e Paraíba e Litoral de São Paulo, a penalidade de 30 (TRINTA) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 251, inciso II, e artigo 254, da Lei Estadual n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos XIV, do mesmo Diploma Legal, devendo a penalidade apenas ser anotada em seu prontuário funcional, visando resguardar futuros interesses da Administração Pública, haja vista sua demissão, conforme publicação no DOE de 16/01/2025. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 645106/2021 – Advogada: Dra. Ana Carolina Sad Gassibe – OAB/SP 387.228).

Aplicando ao servidor EVERSON SOUZA DE ASSIS, RG. n.º 58.983.360-1, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis – pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, a penalidade de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos nos artigos 241, incisos III, IX e XIII, 245, “caput”, § único, inciso II, ambos da Lei Estadual n.º 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254,“caput”, § 2º, da Lei n.º 10.261/68, c.c. artigo 29, inciso II, da Lei Federal n.º 9.503.97 . Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado, previamente, agendar pelo telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1260224/2021 – Advogado: Dr. Paulo Villaça Zogheib – OAB/SP 185.526.

Declarando a extinção da punibilidade do servidor PHILIPE DOS SANTOS FERREIRA, RG. N.º 47.308.003-5, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, com fundamento no artigo 267-J, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP n.º 892730/2022 – Interessado: Philipe dos Santos Ferreira – RG. n.º 47.308.003-5).

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