Saiu o edital do programa moradia segura, confira o edital abaixo.
EDITAL Nº 001/2025 – Programa Moradia Segura
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIENTÍFICA E POLÍCIA PENAL VINCULADOS À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU À SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, INTERESSADOS NA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MORADIA SEGURA, AUTORIZADO PELA LEI N. 18.025, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024, CRIADO PELO DECRETO N. 68.927, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024, E OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO (SSP-SDUH-SAP) E A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO(CDHU).
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) em conjunto com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) torna pública a abertura de inscrições para a seleção de servidores integrantes das carreiras da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Técnico-Científica e Polícia Penal, vinculados à SSP e à SAP do Estado de São Paulo, interessados na aquisição de unidades habitacionais no âmbito do Programa Moradia Segura, por meio de cartas de crédito habitacional.
Este procedimento reger-se-á pelas normas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), pelas diretrizes do Programa Moradia Segura e pela legislação aplicável à política estadual de habitação.
1. DO PROGRAMA MORADIA SEGURA
1.1. O Programa Moradia Segura visa ampliar o acesso à moradia digna para profissionais da segurança pública vinculados à SSP e à SAP, por meio da concessão de cartas de crédito habitacional, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em duas modalidades:
1.1.1. Carta de Crédito Individual (CCI): Aquisição de unidade pronta de empreendimentos viabilizados pela CDHU, ou de unidades prontas no mercado (novas ou usadas) a serem selecionadas pelas famílias dos servidores de forma independente. O imóvel pretendido será vistoriado por equipe qualificada para avaliação das condições de habitabilidade e o valor de mercado. O valor máximo de financiamento, observado o valor da carta concedida, não poderá ser superior ao valor de avaliação do imóvel.
1.1.2. Carta de Crédito Associativa (CCA): Trata-se de aquisição do imóvel na Planta, em empreendimentos habitacionais a serem construídos pela iniciativa privada em parceria com a CDHU, que atua como agente técnico e operador do financiamento junto aos beneficiários. Contudo, o início do pagamento de parcelas de financiamento ocorrerá somente um mês após a entrega das chaves da unidade habitacional.
O Contrato de financiamento é assinado e registrado no início das obras, com condições financeiras previstas na política de financiamento e subsídio da Companhia vigentes à época da celebração do respectivo ajuste, porém, durante a fase de construção, o saldo devedor será atualizado pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS SERVIDORES
2.1. A Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Administração Penitenciária serão os entes responsáveis pelo processo de inscrição e classificação dos inscritos, de acordo com os critérios de priorização elencados no item 4.2. deste Edital e pelo encaminhamento à CDHU da lista hierarquizada de todos os inscritos;
2.2. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano é o agente financeiro responsável pela habilitação dos inscritos, e pela contratação e gestão do crédito.
3. DO(S) EMPREENDIMENTO(S) E DISTRIBUIÇÃO DOS ATENDIMENTOS
3.1. As unidades habitacionais disponíveis no Programa Moradia Segura compreendem empreendimentos localizados em diferentes regiões do Estado de São Paulo, com infraestrutura completa. Os empreendimentos e respectivas unidades reservadas serão especificados em comunicados publicados oportunamente.
3.2. A distribuição das unidades obedecerá aos percentuais das inscrições por carreira.
3.3. Em caso de não preenchimento das vagas do percentual de uma carreira, as vagas disponíveis serão distribuídas para as demais carreiras.
4. DA DESTINAÇÃO DAS MORADIAS
4.1. Serão consideradas aptas à participação do Programa todas as famílias com renda familiar até 10 (dez) salários-mínimos vigentes no Estado de São Paulo.
4.2. Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas disponíveis, os beneficiários serão priorizados de acordo com os seguintes critérios e na seguinte ordem:
a) Maior idade do inscrito;
b) Maior número de filhos menores ou incapazes;
c) Sorteio, caso os critérios anteriores não sejam suficientes para desempate.
5. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DOS CANDIDATOS
São condições de elegibilidade para participação:
5.1. Estar vinculado à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária;
5.2. Ter renda familiar mensal até 10 (dez) salários-mínimos vigentes no Estado de São Paulo.
5.3. O candidato, o(s) coparticipante(s) da renda familiar para financiamento e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s)/companheiro(s) não pode(m) ser ou já tiver sido proprietário, ou for ou já tiver sido possuidor de imóvel com ânimo de proprietário e não poderá ser beneficiado por qualquer Programa Habitacional implantado pela CDHU.
5.4. O candidato, o(s) coparticipante(s) da renda familiar para financiamento, seu(s) respectivo(s) cônjuge(s)/companheiro(s) e demais componentes do núcleo familiar que residirão no imóvel não podem ainda[1]:
5.4.1. Ter direitos reais (proprietário, usufrutuário, nu-proprietário, cessionário ou promitente comprador) de imóvel, que consiste no direito de usar, gozar, dispor e reaver de quem quer que injustamente possua ou detenha um bem imobiliário no território nacional;
5.4.2. Ter parte ideal superior a 40% (quarenta por cento) dos direitos sobre terreno ou lote em área urbana ou rural ou, se a fração ideal do lote seja superior a 80 m²;
5.4.3. Ter parte ideal superior a 40% (quarenta por cento) dos direitos sobre um bem imobiliário edificado ou se a fração ideal do bem for superior a 20 m² (vinte metros quadrados);
5.4.4. Ter ou ter tido atendimento habitacional de Programas Habitacionais da CDHU ou de qualquer instituição financeira ou agente promotor de programa habitacional no território nacional, salvo se se tratar de componente do núcleo familiar que não compõe renda e comprovar não possuir mais o imóvel na data da inscrição;
5.4.5. Ter ou ter tido financiamento habitacional (ativo ou inativo) concedido pela CDHU ou de qualquer instituição financeira ou agente promotor de programa habitacional no território nacional, salvo se se tratar de componente do núcleo familiar que não compõe renda e comprovar não possuir mais o imóvel na data da inscrição.
5.5. Não ter tido atendimento habitacional anterior.
5.6. Não ter ou ter tido financiamento habitacional.
5.7. Será válida somente uma inscrição por família. Em havendo duas ou mais inscrições por família, as mesmas serão canceladas a qualquer tempo, caso essa condição fique comprovada, mesmo que a família venha a ser sorteada.[2]
5.8. Compreende-se no conceito de família, entre outros, os seguintes grupos:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos);
b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos);
c) Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros(as) com ou sem filhos);
d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos);
e) Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias anaparentais sem os pais, constituídas com base no parentesco consanguíneo, independentemente do grau de parentesco);
f) Família unipessoal (constituída por apenas um indivíduo e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 18 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 18 anos ou mais; ou IV) não residem com os pais ou qualquer outra pessoa);
g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site www.ssp.sp.gov.br ou www.sap.sp.gov.br.
6.1. PARA SE INSCREVEREM OS INTERESSADOS DEVERÃO:
a) Acessar o site da SSP ou da SAP, de acordo com o seu vínculo funcional;
b) Na página inicial do site da SSP ou SAP haverá um banner “Faça agora sua inscrição” que indica que há inscrições abertas, clicar em qualquer lugar do banner para ser redirecionado para a próxima tela;
c) Selecionar o empreendimento MORADIA SEGURA para realizar as inscrições;
d) Selecionar opção “INSCRIÇÃO” e seguir as orientações;
e) Ao concluir a inscrição será enviado por e-mail os dados cadastrados pela família e o número da inscrição[3];
f) Caso necessário baixe o manual de inscrição para melhor compreensão do processo.
6.2. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
6.2.1. As inscrições poderão ser realizadas das 00:00h do dia 25/08/2025 até às 23:59h do dia 30/09/2025.
6.3. Eventuais alterações do cadastro ou desistência da inscrição finalizada poderão ser realizadas apenas no período de inscrições.
6.4. Após encerrado o período de inscrição não será possível a realização de alteração cadastral ou cancelar um cadastro finalizado e os dados existentes no banco de dados serão utilizados para o processo de elegibilidade, formação dos grupos para o sorteio e habilitação.
7. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As seguintes informações deverão ser preenchidas no formulário de inscrição pelo interessado[4]:
a) Nome completo, data de nascimento, RG, CPF;
b) Instituição com vínculo funcional;
c) Renda familiar mensal (vide item 8);
d) Número de filhos menores ou incapazes (vide item 9);
e) Endereço completo de residência com CEP;
f) E-mail funcional, email pessoal e número(s) de telefone(s) celular(es) para contato válidos.
8. COMO CALCULAR CORRETAMENTE A RENDA FAMILIAR PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
8.1. Para calcular corretamente a renda familiar, cuja composição seja o casal e dependentes, esta deve ser prioritariamente composta pela soma dos rendimentos dos cônjuges ou do casal que vive em regime de união estável;
8.2. Caso o(s) componente(s) possua(m) mais de uma fonte de renda, todas devem ser informadas.
8.3. APURAÇÃO DA RENDA:
a) Deve-se considerar (somar) na sua totalidade os seguintes recebimentos, quando constarem dos comprovantes de rendimentos:
I. Salário Base;
II. adicional por tempo de serviço;
III. anuênio e outros adicionais equivalentes;
IV. Pensão alimentícia;
b) Deve-se considerar (somar), na proporção de 25%, os seguintes adicionais, desde que sejam habituais, quando constarem nos três últimos comprovantes de pagamento (holerite):
I. função de confiança, caso não seja temporário;
II. adicional de insalubridade;
III. adicional de periculosidade;
c) Deve-se considerar (somar) também, nas proporções abaixo especificadas, os seguintes rendimentos:
I. 13º salário (1/12 do salário base);
II. 1/3 férias (1/12 do salário base x 0,33).
d) Forma de cálculo: Somar o rendimento dos últimos 3 meses, obter a média e dividir o resultado por 4 (25%):
e) Rendimentos que NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS, mesmo que frequentes:
I. férias;
II. salário família;
III. auxílio transporte (vale transporte);
IV. auxílio alimentação (vale alimentação);
V. auxílio refeição (vale refeição);
VI. auxílio creche;
VII. auxílio-moradia;
VIII. Participação nos lucros e/ou resultados;
IX. Desconto para contribuição para o INSS.
9. FILHOS MENORES OU INCAPAZES:
9.1. Deverão ser informados apenas os filhos que atendam aos seguintes critérios:
a) Serem filhos biológicos, adotivos ou sob guarda judicial do titular ou do companheiro(a);
b) Terem até 18 anos completos na data da inscrição;
c) Não possuírem renda própria;
d) Residir com o titular no mesmo endereço informado na inscrição.
10. SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
10.1. Após o processamento das inscrições, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) irão divulgar a lista final com a classificação hierarquizada de todos os servidores inscritos e aptos ao processo de habilitação.
10.2. Os servidores serão convocados para o envio de documentação necessária à habilitação no portal da CDHU, por ordem de classificação, conforme critérios de priorização previstos no item 4.2. deste Edital.
10.3. A convocação para envio de documentação no portal da CDHU dar-se-á por meio de envio de mensagem ao email pessoal cadastrado no momento da inscrição.
10.4. Realização do sorteio.
10.4.1. Caso seja necessária a realização do sorteio como critério de priorização, ele se dará, e os inscritos aptos serão convocados para participar da transmissão do sorteio virtual, eventualmente, em outras redes sociais ou plataformas de compartilhamento de vídeos, em data e horário a serem definidos, bem como receberão o link da transmissão, que estará disponível;
10.4.2. O resultado do sorteio com a ordem de classificação dos inscritos por grupo será divulgado nos meios de comunicação disponíveis, bem como, inclusive vídeo da transmissão, que poderá ser revisitado a qualquer momento.
11. DA HABILITAÇÃO DAS FAMÍLIAS SELECIONADAS
11.1. Os selecionados serão convocados pela CDHU, ou por um credenciado por ela indicado, para entrevista e apresentação de documentação visando a comprovação e enquadramento dos requisitos exigidos por este edital e pela Norma de Comercialização de Atendimentos Habitacionais da CDHU que será responsável pela análise e aprovação de cada família, de acordo com a ordem de classificação da lista hierarquizada fornecida pelas Secretaria da Segurança Pública (SSP) e Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
11.2. A CDHU se reserva o direito de convocar a totalidade ou parte dos servidores para entrevistas presenciais em locais previamente comunicados e agendados, para verificação de informações, dados e documentos dos selecionados.
11.3. A não apresentação da documentação exigida, ainda que parcial, ou o não comparecimento na entrevista agendada acarretará a exclusão do servidor do processo de atendimento habitacional.
11.4. O aproveitamento dos demais servidores classificados, acima da quantidade de moradias disponíveis, se dará em caso de eventual desclassificação por desistência ou indeferimento dos titulares, por ordem de classificação.
11.5. As famílias selecionadas deverão apresentar documentos pessoais atualizados e compatíveis com seu estado civil atual, sob pena de inabilitação, ficando a critério exclusivo da CDHU estipular prazo para regularização (vide lista de documentos necessários à habilitação e vigência exigida).
11.6. As famílias dos servidores que, no momento da habilitação, apresentarem renda superior à faixa da inscrição serão desclassificadas.
12. DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS
12.1. A destinação das unidades habitacionais aos servidores habilitados poderá ocorrer das seguintes maneiras, a critério da CDHU e mediante prévia divulgação:
a) Direito de escolha à sua própria unidade habitacional, por parte das famílias dos servidores habilitados, dentro dos critérios estabelecidos pela CDHU, com utilização de Carta de Crédito Individual – CCI, para compra de unidades prontas no mercado – novas ou usadas
b) Direito de escolha do empreendimento e à sua própria unidade habitacional, por parte das famílias dos servidores habilitados, dentre as disponíveis nos empreendimentos habitacionais indicados pela CDHU, com utilização de Carta de Crédito Individual – CCI ou Carta de Crédito Associativa – CCA.
13. DO FINANCIAMENTO
13.1. As unidades habitacionais serão financiadas pela CDHU, de acordo com as condições estabelecidas pela Política de Financiamento e Subsídio vigente.
13.2. As condições de financiamento habitacional no âmbito do Programa Moradia Segura serão definidas conforme segue:
I – Carta de crédito concedida à família do beneficiário até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
II – Taxas de juros diferenciadas aplicadas à operação de financiamento contratada pelo beneficiário conforme as faixas de renda familiar abaixo indicadas:
a) Até 5 (cinco) salários-mínimos, vigentes no Estado de São Paulo: taxa de juros de 0% (zero por cento) ao ano;
b) Acima de 5 (cinco) até 10 (dez) salários-mínimos, vigentes no Estado de São Paulo: taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano;
III – Percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta com o pagamento das parcelas de 20% (vinte por cento).
IV – Concessão de subsídio mensal ao beneficiário, caso o valor da prestação seja superior ao percentual referido no inciso III deste artigo, correspondente à diferença apurada.
13.3. As condições de pagamento, prazo e subsídios, serão definidas conforme as diretrizes da CDHU para o Programa Moradia Segura e divulgadas no momento da contratação.
13.4. A aprovação final do financiamento estará condicionada à análise de crédito, apresentação de documentação completa e assinatura do contrato junto à CDHU.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição para este programa não garante o atendimento habitacional.
14.2. A veracidade das informações prestadas será de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.3. A qualquer tempo, constatada a falsidade nas informações prestadas ou a inautenticidade de documentos apresentados, o candidato será desclassificado e, se for o caso, terá o contrato de financiamento cancelado.
14.4. O candidato deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à CDHU durante todo o processo de seleção e habilitação.
14.5. Eventuais alterações deste edital serão divulgadas por meio do site oficial da CDHU.
14.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela CDHU em conjunto com a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SHDU), Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), conforme suas respectivas competências legais.
14.7. A família que participará deste edital, para todos os fins e efeitos de direito, está ciente de que os dados e documentos constantes de todo o processo visando o atendimento habitacional serão tratados e compartilhados entre os partícipes de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
GUILHERME MURARO DERRITE
Secretário da Segurança Pública
MARCELLO STREIFINGER
Secretário da Administração Penitenciária
[1]NOTA: A condição de possuidor com ânimo de proprietário pode ser aferida pela CDHU por meio da verificação de quaisquer documentos que o indiquem nesta condição, inclusive pela leitura de IPTU individualizado, contratos de gaveta, existência de ações possessórias, etc. Para verificação da existência de eventual atendimento habitacional atual ou anterior, financiamento imobiliário (ativo ou inativo) ou propriedade de imóvel serão consultados: O Cadastro Nacional de Mutuários-CADMUT; Os Bancos de Mutuários da CDHU; Cartórios de Registro de Imóveis e Cadastros Municipais (IPTU ou outros).
[2]NOTA: Por exemplo, insere-se na vedação acima e posterior cancelamento da inscrição pessoas casadas ou que vivem em união estável em que cada cônjuge fizer uma inscrição.
[3]NOTA: Para as inscrições pelo site é essencial um e-mail pessoal válido, pois lá o inscrito receberá a confirmação da inscrição e poderá ser consultada sempre que necessário.
[4]NOTA: A família é responsável pelas informações prestadas nesta inscrição.
Este documento pode ser verificado pelo código
2025.08.14.1.3.11.1.6.1267815
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade






