Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante

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Atualmente, o Código de Processo Penal prevê que o morador é intimado a entregar o réu ou a casa será arrombada pelo executor do mandado, na presença de testemunhas

 

Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/41) para prever a hipótese de prisão em flagrante do morador que ocultar em sua residência réu com ordem de prisão expedida. A medida está prevista no Projeto de Lei 512/15, de autoria do deputado Major Olímpio Gomes (PDT-SP).

 

O código atual prevê apenas que o morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa “será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito”.

 

Segundo o CPP, se o executor do mandado de prisão verificar que o réu entrou ou se encontra em alguma residência, o morador é intimado a entregá-lo. Em caso de desobediência, o código prevê que o executor convocará duas testemunhas e entrará à força na casa, arrombando as portas, se for dia. Se for noite, a casa será cercada para que o arrombamento ocorra pela manhã.

 

O autor do projeto ressalta que em diversas situações a execução dos mandados de prisão expedidos pela justiça ou as prisões em flagrante são impedidos por outras pessoas, que abrigam o acusado na sua residência ou em seu estabelecimento.

 

“Embora não ajam  com violência, essas pessoas utilizam-se de subterfúgios  para obstruir a ação da justiça ou da polícia. A alteração desse dispositivo é sem dúvida um instrumento que fortalecerá não só o cumprimento das ordens judiciais, como também a instrução das investigações criminais”, pondera o parlamentar.

 

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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