Depois de diversas solicitações do sindppesp-SP, em audiências e via ofício, o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, atendeu o pedido do sindicato para a concessão do porte de arma de fogo para os agentes de segurança penitenciária (ASPs) aposentados.
A conquista do sindppesp-SP para a categoria se deu pela publicação da Resolução SAP 105/2016, do último sábado (9), que reedita a Resolução SAP 11//2016, com as devidas alterações, e que estabelece os procedimentos administrativos visando a concessão do porte de arma de fogo, que constará da carteira de identidade funcional dos agentes penitenciários. A norma também atinge aos agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) e oficiais operacionais (motoristas) que exercem a função de condutor de veículo de transporte de presos.
De acordo com o artigo 15 da publicação, o porte do funcionário que se aposentar ficará mantido até a data de seu vencimento e caso tenha interesse em manter deverá submeter-se a teste de avaliação da aptidão psicológica.
“§ 6º – Ao funcionário que se aposentar ficará mantida a validade da Carteira de Identidade Funcional, até a data de seu vencimento e, caso tenha interesse em conservar a autorização para o porte de arma de fogo de sua propriedade para defesa pessoal, o interessado deverá submeter-se a cada 3 anos ao teste de avaliação da aptidão psicológica, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003 combinado com o artigo 37 do Decreto Federal 5.123/2004”.
Segundo a publicação, a reedição é em face de novas propostas apresentadas pelo grupo de trabalho instituído pela Resolução SAP 86/2015 para estudar o assunto. A publicação aponta que será concedido o porte de arma de fogo de uso permitido, de propriedade particular, para utilização fora do serviço no período de folga para defesa pessoal. O texto destaca ainda que será concedido o porte de arma de fogo de uso restrito, de propriedade particular, para utilização fora do serviço no período de folga para defesa pessoal somente ao ASP e AEVP.
Conforme o documento, as armas de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, deverão ser obrigatoriamente conduzidas com os seus respectivos registros, carteira funcional e termo de acautelamento quando for o caso. Confira nos anexos as normas completas publicadas no Diário Oficial.
DOE – Porte de arma1.pdf DOE – Porte de arma2.pdf DOE – Porte de arma3.pdf






