Decisão judicial aponta que, quem não é filiado ao sindicato, não tem direito aos benefícios conquistados

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Circula na internet alguns textos que abordam a possível decisão do Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Rockenbach Pires, que teria sentenciado o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria.

 

Segundo as publicações, o juiz determinou que o trabalhador também não tem direito a receber os benefícios previstos no acordo coletivo. A reportagem do sindppesp-SP não teve acesso ao documento, e por isso, argumentará segundo as publicações.

 

Os textos divulgados nos sites de instituições sindicais de diversas categorias, apontam que o juiz defendeu o trabalho desenvolvido pelos sindicatos e a participação dos trabalhadores em suas categorias. Uma das publicações aponta que o juiz teria inclusive afirmado que “as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”.

 

Resumidamente, a decisão destaca que, aqueles que não contribuem com o sindicato da categoria, também não têm o direito de usufruir dos benefícios conquistados.

 

Obviamente, a decisão também chamou a atenção da categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP), e nem poderia ser diferente, tendo vista que a categoria é representada pelo sindppesp-SP, um sindicato atuante na defesa e na garantia dos direitos dos servidores.

 

E que bom seria se essa norma também se aplicasse para os agentes de segurança penitenciária. Sim, que bom seria, pois não se aplica, tendo em vista que a decisão trata de vantagens negociadas para a convenção coletiva de trabalho aos empregados não sindicalizados. E, os agentes penitenciários são estatutários, não estando submetidos à Justiça do Trabalho.

 

O chefe do Departamento Jurídico do sindppesp-SP, o advogado Jelimar Vicente Salvador, falou sobre a decisão. “É uma decisão da Justiça do Trabalho, da qual o servidor penitenciário não está jurisdicionado. O Estado não celebra convenções e acordos coletivos, portanto, é uma decisão que não afeta em absolutamente nada o servidor público”, disse Salvador.  

 

O sindppesp-SP considera a decisão do magistrado correta e justa, pois de fato, quem não contribui com o sindicato, também não deveria se beneficiar das vantagens negociadas pelo sindppesp-SP, que é o representante legítimo e exclusivo da categoria dos agentes de segurança penitenciária.

 

Quem sabe, futuramente, a decisão sirva de parâmetro para outros processos. Inclusive, há pedidos de sugestões solicitadas ao sindppesp-SP, de que nas próximas pautas de reivindicação da categoria, seja solicitado do governo que os benefícios sejam concedidos exclusivamente aos trabalhadores que estiverem devidamente sindicalizados.

 

De acordo com o presidente do sindppesp-SP, Daniel Grandolfo, “a proposta está sendo estudada e a tendência para as futuras pautas da categoria é de fato sejam elaboradas no sentido de solicitar do governo que apenas os filiados obtenham as vantagens concedidas”, disse o presidente.

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