DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 3 DE JULHO DE 2024
19 de julho de 2024
À vista dos elementos constantes dos autos do Processo SEI nº 006.00112519/2024-56 – (PAP CASP 048/2024), em especial, do relatório final da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, acolhido em despacho pelo D. Corregedor Administrativo, o qual adoto como motivação para decidir, determino o ARQUIVAMENTO dos autos até que fato novo justifique a sua reabertura.
SAP – sindppesp – José Carlos de Oliveira – Kako






