Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário determino o ARQUIVAMENTO de autos

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DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 3 DE JULHO DE 2024

19 de julho de 2024

À vista dos elementos constantes dos autos do Processo SEI nº 006.00112519/2024-56 – (PAP CASP 048/2024), em especial, do relatório final da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, acolhido em despacho pelo D. Corregedor Administrativo, o qual adoto como motivação para decidir, determino o ARQUIVAMENTO dos autos até que fato novo justifique a sua reabertura.

SAP – sindppesp – José Carlos de Oliveira – Kako

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