“DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Considerando o contido Despacho de fls. 123, em que foi deferido o fornecimento de cópias dos autos do Processo SPDOC SAP/2980388/2019, em nome de AELSON DE ARAÚJO, RG. 18.043.756-2, na forma como requerida pelo patrono do interessado às fls. 122, e fato do Núcleo de Apoio Administrativo, por um lapso, ter deixado de providenciar, no prazo legal, o envio das cópias solicitadas, de modo a garantir ao patrono do interessado o direito de interpor recurso contra decisão de fls. 115/116, em caráter excepcional, DETERMINO o cumprimento imediato do despacho de fls. 123, e concedo a devolução do prazo para interposição de recurso em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa. Intime-se o advogado: Dr. Adão de Souza Dias, OAB/SP n.º 401.080.

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Considerando o contido Despacho de fls. 123, em que foi deferido o fornecimento de cópias dos autos do Processo SPDOC SAP/2980388/2019, em nome de AELSON DE ARAÚJO, RG. 18.043.756-2, na forma como requerida pelo patrono do interessado às fls. 122, e fato do Núcleo de Apoio Administrativo, por um lapso, ter deixado de providenciar, no prazo legal, o envio das cópias solicitadas, de modo a garantir ao patrono do interessado o direito de interpor recurso contra decisão de fls. 115/116, em caráter excepcional, DETERMINO o cumprimento imediato do despacho de fls. 123, e concedo a devolução do prazo para interposição de recurso em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa. Intime-se o advogado: Dr. Adão de Souza Dias, OAB/SP n.º 401.080.

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