Aplicando, em majoração à penalidade inicialmente prevista, ao servidor BRUNO AUGUSTO RITA TOLENTINODE FREITAS – RG. 48.350.515-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em MULTA nos termos do artigo 251, inciso II, c.c. o artigo 252, da Lei Estadual n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos II, XII e XIII, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 168604/2022 – Advogada: Dra. Solange Cristina Setuco Shimizu – OAB/SP 298.788).