DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
10 de outubro – 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria n.º 972/2022 (fls. 475/476) em desfavor da servidora ADRIANA CANDIDO DE SOUZA ROCHA, RG n.º 24.316.187-6, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, e APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação a seus deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos III, IX e XIII, da Lei n.º 10.261/68, além do ressarcimento ao erário, na forma do disposto no artigo 245, “caput”, parágrafo único e inciso II, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, §2º, todos do mesmo Diploma Legal. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (011) 3206-4895, data e hora. (Processo SAP n.º 213285/2020 – Advogada: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP n.º 302.036).
José Carlos de Oliveira – Kako






