DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 24 de outubro – 2024 Tendo em vista os termos constantes da denúncia recebida nesta Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário e, no uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução SAP 12 de 24/1/2022; DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei 10.261 de 28/10/1968, com suas atualizações, para fins de averiguar eventual irregularidade funcional praticada por servidores subordinados à Administração Superior e da Sede (PAP CASP nº 178/2024). José Carlos de Oliveira – Kako

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DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
24 de outubro – 2024
Tendo em vista os termos constantes da denúncia recebida nesta Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário e, no uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução SAP 12 de 24/1/2022; DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei 10.261 de 28/10/1968, com suas atualizações, para fins de averiguar eventual irregularidade funcional praticada por servidores subordinados à Administração Superior e da Sede (PAP CASP nº 178/2024).
José Carlos de Oliveira – Kako

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