DESPACHO DO SECRETARIO, DE 18/10/2024
21 de outubro – 2024
Nº do Processo: SEI N.º 006.00115914/2023-18 – PENITENCIÁRIA “MÁRIO DE MOURA ALBUQUERQUE” DE FRANCO DA ROCHA.
Interessado: ANDREILSON DA SILVA CORDEIRO, RG 53.764.813-6
Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de ASP.
À vista da manifestação da douta Consultoria Jurídica da Pasta, exarada do Parecer CJ/SAP n.º 497/2024, conheço o recurso interposto por ANDREILSON DA SILVA CORDEIRO, RG 53.764.813-6, contra ato publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de março de 2024, que o exonerou do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, nos termos do § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão de exoneração anteriormente proferida. (Intime-se – Advogado: Paulo Matias Santos – OAB/SP n.º 339.139).
José Carlos de Oliveira – Kako






