Aplicando ao servidor BENEDITO ALVES CAMARGO JUNIOR – RG. N.º 29.532.480-6, à época dos fatos Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Capela do Alto, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado de São Paulo, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, 263 e 307, Parágrafo único, todos da Lei n.º 10.261/68, por infração nos artigos 187 (primeira parte), 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos da Lei Estadual n.º 10.261/68, c.c o art. 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/79. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via telefone: (11) 3206-4895, dia e hora (Processo SPDOC/SAP N.º 1063545/2020 – Interessado: – Advogado: Dra. Lilian Alves Camargo – OAB/SP n.º 131.698).