“DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

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Julgando improcedentes as imputações irrogadas ao ex-servidor ALLAN SCHUTZER CASTELANI, RG. 42.432.102-6, Agente de Segurança Penitenciária de classe II, (Policial Penal – Lei n.º 1416 de 26/09/2024), do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Pontal, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se justificadas as faltas consecutivas, dos períodos de 23/02/2019 a 01/07/2019, e de 23/09/2019 a 01/11/2019, para fins disciplinares. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar via e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora. (Processo SAP/376995/2020 – Advogada: Dra. Ana Carolina Nogueira de Magalhães, OAB/SP n.° 335.678).”

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