29 de outubro – 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e, APLICO à ex-servidora VIVIAN CLEYCE QUIRINO, RG. 28.738.974-1, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos, na Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, c.c. o artigo 256, inciso V, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/2021, em decorrência da violação dos deveres insertos no artigo 241, inciso I e artigo 242, inciso IV, da Lei Estadual n.º 10.261/68, a penalidade deverá apenas constar em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os interesses da Administração Pública, especialmente quanto ao previsto no parágrafo único do artigo 307, da Lei n.º 10.261/68, haja vista a sua exoneração a pedido, a partir de 28/08/2024, conforme publicação no DOE de 29/08/2024. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP 9741/2020 – Advogado: Dr. Eduardo Fonseca Stauber, OAB/SP n.º 433.833).
José Carlos de Oliveira – Kako






