Aplicando ao servidor LUIZ FABIANO MARQUES DOS SANTOS – RG. N.º 28.650.906-4, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificado à época dos fatos na Penitenciária II de São Vicente, atualmente, classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, por violação ao disposto no artigo 241, inciso XIV, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/2006, nos termos dos artigos 251, inciso V e 257, inciso XI, da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 468825/2022 – Advogado: Dr. Carlos Manuel Duarte Marques – OAB/SP 289.663).
Aplicando, a pena de DEMISSÃO, aos ex-servidores HUGO BERNI NETO, RG n.º 14.384.005-8, Policial Penal (Agente de Segurança Penitenciária, Classe VII), efetivo, à época dos fatos Coordenador de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por infringência aos ditames do artigo 26, I, alínea “b”, artigos 30 e 40, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d”, todos do Decreto n.º 57.688/2011, e artigo 13, do Decreto-lei n.º 233/1970, artigos 20 e 66, da Lei n.º 8.666/93, violando, por conseguinte, os deveres previstos no artigo 241, incisos III e XIII, artigo 245, c.c. o artigo 256, inciso II, com fundamento no artigo 251, inciso IV, todos, da Lei n.º 10.261/68; devendo ser anotado no prontuário funcional em decorrência da aplicação da pena de demissão a bem do serviço público, convertida em cassação de aposentadoria, conforme publicação no DOE de 07/09/2019, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública; e DENNIS RONDELLO MARIANO, RG n.º 34.407.000-1, à época dos fatos, Assistente Técnico do Coordenador, do SQC-I-QSAP, por infringência aos ditames do artigo 13, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, IV, alínea “b”, V, VI e VII, do Decreto n.º 57.688/2011, bem como do artigo 241, incisos III, V e XIII e artigo 245, ambos da Lei n.º 10.261/68 e ainda por afronta ao disposto no artigo 66, da Lei n.º 8.666/93, com fundamento no artigo 251, inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, devendo ser anotado no prontuário funcional, em decorrência da sua exoneração a pedido, conforme publicação no DOE de 19/04/2016, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública; bem como, JULGO PROCEDENTES, e APLICO, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, a SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, convertidos em multa, ao servidor EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA, RG n.º 24.987.033-2, Policial Penal, (Agente de Segurança Penitenciária, Classe VI), do SQC-III-QSAP, por infringência aos ditames do artigo 19, inciso VII, artigo 20, inciso IV e artigo 30, incisos II e IV, do Decreto n.º 49.577/2005, o artigo 25, inciso V, do Decreto n.º 57.688/2011 e os artigos 60, 65, 66 e 67, da Lei n.º 8.666/93, artigo 14, do Decreto Lei n.º 233/1970, violando, por conseguinte, os deveres previstos no artigo 241, incisos III e XIII, artigo 245, c.c. o artigo 256, inciso II, com fundamento no artigo 251, II, c.c. artigo 254, parágrafo 2º, todos da Lei n.º 10.261/68; e APLICO, em mitigação, à penalidade inicialmente prevista, a SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, ao servidor THIAGO HARTWIN JOSE CORREA, RG. N.º 8.800.863-4, por infringência aos ditames do artigo 19, inciso VII, artigo 20, inciso IV e artigo 30, incisos II e IV do Decreto n.º 49.577/2005, o artigo 25, inciso V, do Decreto n.º 57.688/2011 e os artigos 60, 65, 66 e 67, da Lei n.º 8.666/93, artigo 14, do Decreto-Lei n.º 233/1970, violando, por conseguinte, os deveres previstos no artigo 241, incisos III e XIII e 245, c.c. o artigo 256, inciso II, com fundamento no artigo 251, II c.c art. 254, “caput”, § 2º, todos da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo, no período compreendido das 09h às 11h e das 13hs às 15h., devendo ser previamente agendado pelo telefone: (011) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 424958/2024 – Processo SAP/GS 561/2019) – Advogados: Dr. Vinicius Garcia Lansoni – OAB/SP 343.910; Dr. Rafael Fonseca Jesuíno – OAB/SP 380117; Dr. Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins – OAB/SP 246.697; Dra. Cristiane Aparecida Leandro – OAB/SP 262.599 e Dr. Bruno Rodrigues da Costa – OAB/SP 365.695.






