“DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

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Aplicando ao ex-servidor ADILSON LAGES DA SILVA – RG. N.º 19.635.367, à época dos fatos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “DR. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí I, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado de São Paulo, a penalidade de DEMISSÃO, convertida em CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA, em decorrência da sua aposentadoria voluntária conforme publicação no D.O.E. de 01 de agosto de 2023, com fundamento nos artigos 251, inciso VI e 259, inciso I da referida da Lei n.º 10.261/68, por infração ao disposto nos artigos 187 (1º parte), 241, incisos XIII e XIV, ambos da Lei Estadual n.º 10.261/68, bem como o disposto no artigo 3º da Lei Complementar n.º 959/2004, c.c. o artigo 44, inciso III, da Lei Complementar 207/1979. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via telefone: (11) 3206-4895, dia e hora (Processo SPDOC/SAP N.º 129599/2024 – Interessados: – Advogados: Dr. Wesly Imasato Gimenez – OAB/SP n.º 334.034, e Dr. Isael Tuta Vitorino Ferreira – OAB/SP n.º 274.634).

Aplicando ao ex-servidor REINALDO DIAS GUAZZELLI – RG. N.º 17.915.691-3, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos IV, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), demitido em razão de abandono de cargo, publicado no D.O.E. de 16/12/2022, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Assis, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 252, 256, inciso II, 263 e 307, § único, por violação aos deveres contidos nos artigos 187, 1ª parte e 241, incisos XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/1979 e art. 1º, inciso I, da Lei Complementar n.º 976/2005. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1398231/2020 – Advogado: Dr. Antônio Sérgio Monteiro Fernandes – OAB/SP 122.131).

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