DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

31 de outubro – 2024

Determinando o arquivamento dos autos do Processo SAP/326932/2024, autuado em desfavor da ex-servidora VIVIAN CLEYCE QUIRINO, RG. n.º 28.738.974-1, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, do SQC-IIl-QSAP, classificada à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Gilmar Monteiro de Souza”, em Balbinos, tendo em vista a noticiada exoneração a pedido, publicada no DOE de 29/08/2024. Intime-se, abrindo-se vista dos autos ao interessado em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP/326932/2024 – Interessada: VIVIAN CLEYCE QUIRINO, RG. n.º 28.738.974-1).

Julgando improcedentes as imputações irrogadas ao ex-servidor Luiz Davantel Junior, RG. n.º 22.953.549-5, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se justificadas as faltas consecutivas, do período de 20/05/2022 a 26/06/2022. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/848581/2022 – Interessado: Dr. Silvio Henrique Bitencourt de Oliveira, OAB/SP 356.552).

Conhecendo do recurso interposto pelo interessado GERALDO DE CASTRO LEMOS, RG. n.º 43.202.403-7, às fls. 228/237, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, tampouco afastam a ocorrência da falta funcional cometida pelo recorrente, não sendo, portanto, capazes de derrubar a decisão do Sr. Chefe de Gabinete, constante à fl. 219, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2024, à fl. 220, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se.

José Carlos de Oliveira – Kako

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