Um agente de segurança penitenciária (ASP) – por questões de segurança não citamos nomes – filiado do sindppesp-SP, ganhou na Justiça o direito de receber, a título de indenização, valores referentes a 60 dias de licença-prêmio.
A ação foi ingressada pelo advogado Carlos Eduardo Peretti, do Departamento Jurídico da sede estadual, em Presidente Prudente.
O filiado do sindppesp-SP se aposentou e, no entanto, tinha o direito de gozar 90 dias de licença-prêmio, porém usou apenas 30 dias.
O agente penitenciário procurou o sindicato para que, por meio da Justiça, seu direito fosse respeitado.
Na ação contra a Fazenda Pública, a Justiça julgou o pedido procedente e a indenização dos valores referentes aos 60 dias de licença-prêmio não gozados.
A indenização não poderá incidir no imposto de renda e terá como base de cálculo o valor do vencimento do mês em que o ASP entrou para a inatividade, inclusive, com correção monetária.






