O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a Fazenda Pública ao pagamento de abono de permanência e o cômputo dos dias em que um agente de segurança penitenciária (ASP) desempenhou cargo de chefia. (Por questões de segurança não divulgamos nomes).
O ASP atuou no sistema por 26 anos, dos quais, 18 anos em cargo de chefia, mais de 30 anos de contribuição e teve o abono permanência negado administrativamente. A administração entendeu que o período que servidor exerceu o cargo de direção não computava para aposentadoria ou abono permanência.
O agente penitenciário procurou o Departamento Jurídico da sede estadual do sindppesp-SP e o advogado Carlos Eduardo Peretti ingressou com uma ação que obteve parece favorável do TJ. A ação não cabe mais recurso.
Segundo a decisão judicial, o pedido do filiado sindppesp-SP é procedente, pois “não há como acolher tese defensiva de exclusão do cômputo o período de exercício de cargo de direção ou chefia, uma vez que exige-se para a designação a condição de ser servidor público efetivo do sistema penitenciário. Logo, não há desvinculação do cargo de agente de segurança penitenciária, pois o cargo de direção ocupado pelo autor tem como pressuposto o cargo de agente de segurança penitenciária”, descreve.
A Justiça determinou ainda o pagamento das parcelas de uma única vez, com correção monetária e juros.






