Resolução da ANAC restringe embarque de passageiro com arma de fogo para maior segurança a bordo

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A partir deste sábado (28), entra em vigor a Resolução nº 461, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que restringe o embarque de passageiros com armas de fogo e munições nas aeronaves comerciais.

A ANAC aprovou a resolução durante a 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria (REDIR), realizada em 23 de janeiro. O documento dispõe sobre os procedimentos de embarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros, sob custódia, a bordo de aeronaves civis. Clique aqui para ter acesso a cartilha produzida pela ANAC com as orientações.

O processo de autorização é feito pela Polícia Federal, responsável pelo policiamento aeroportuário. O objetivo da Agência é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da ANAC.

Os passageiros que desejarem embarcar armado ou despachar arma de fogo ou munições nas aeronaves civis devem preencher previamente as guias disponibilizadas no site da Polícia Federal.

â–º â–º â–º Clique para ter acesso as Guias para Embarque Armado (GEPAR) ou Despacho de Armas de Fogo e Munições (GDAF)

 

â–ºQUEM PODE EMBARCAR ARMADO?

O embarque de passageiro portando arma de fogo a bordo de aeronaves é restrito aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e necessitam, comprovadamente, ter acesso à arma no período compreendido entre o momento do ingresso na sala de embarque no aeroporto de origem e a chegada à área de desembarque no destino.

â–ºATIVIDADES EM QUE É PERMITIDO AO AGENTE PÚBLICO EMBARCAR ARMADO

São quatro as hipóteses:

– Escolta de autoridade ou testemunha;

– Escolta de passageiro custodiado;

– Execução de técnica de vigilância;

– Deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

No caso dos policiais federais, as hipóteses para a autorização de embarque armado são estabelecidas conforme requisitos e procedimentos definidos pela Polícia Federal.

â–ºQUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS PARA EMBARCAR COM ARMAS DE FOGO?

Para embarcar armado em voos do transporte aéreo público regular doméstico, o passageiro deverá, previamente à realização do check-in, dirigir-se à representação da Polícia Federal responsável pelo aeroporto munido de:

– Formulário de autorização de embarque armado preenchido, disponível no site www.pf.gov.br.

– Passagem aérea com data, número do voo, origem e destino do trecho a ser percorrido;

– Documento de identidade funcional que lhe confira o porte de arma de fogo em razão de ofício;

– Documentação que comprove a legalidade das armas a serem transportadas, quando exigida, na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo;

– Documentação que comprove a autorização para porte de trânsito (formulário de tráfego), quando exigida;

– Documentação que comprove a necessidade de acesso à arma.

â–ºVEJA O PASSO A PASSO PARA O DESPACHO DE ARMAS E MUNIÇÕES:

Para obter a autorização de despacho de arma de fogo e munições, o passageiro deverá preencher formulário específico exigido pela Polícia Federal, disponível no site www.pf.gov.br.

Previamente à realização do check-in, o passageiro deverá comparecer à representação da PF no aeroporto ou da circunscrição do aeródromo munido de:

– Formulário de autorização de despacho de arma de fogo preenchido;

– Passagem aérea contendo data e número do voo, bem como origem e destino do trecho a ser percorrido;

– Documento que confira ao passageiro o porte de arma de fogo ou que autorize o seu transporte;

– Documentação que comprove a legalidade das armas a serem transportadas, quando exigida na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo;

– Documentação que comprove a autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) expedida pelo Comando do Exército, quando exigida. Clique aqui para ter acesso a cartilha produzida pela ANAC com as orientações.

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