“RESOLUÇÃO DE 05/02/2025

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O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso de sua competência e nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, transfere de ofício, no interesse do serviço policial penal os cargos providos pelos servidores classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Da Penitenciária de Paraguaçu Paulista

Para o Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá, do Complexo Penal de Caiuá

Rogerio Avelino Munhoz de Sousa, RG n.º 27.988.139-3, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP.

Para a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau

Erinaldo Pereira da Conceicao, RG n.º 22.355.924-6, Policial Penal de Nível VI, do SQC-III-QSAP.

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