RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 24/10/2024

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RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 24/10/2024

25 de outubro – 2024

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, e à vista do que consta no Processo SPDOC./SAP n.º 218313/2023 – CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CAMPINAS (Volumes: 1 e 2), em especial no Parecer CJ/SAP n.º 557/2024, EXONERA, nos termos do § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, GUILHERME FELIPE FELIX, RG 45.954.596-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, em estágio probatório, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, cargo para o qual foi nomeado por Decreto de 01, publicado em 02 de setembro de 2021, com exercício em 16 de novembro de 2021, atualmente classificado no Centro de Detenção Provisória Campinas, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, exoneração esta, por não atender aos pressupostos contidos nos incisos II, IV, VI e VIII do artigo 6º, da referida Lei Complementar. (Intimem-se – Advogados: Daniel Wesley Alves Figueiredo – OAB/SP n.º 350.398, Renan Amâncio Macedo – OAB/SP n.º 313.580 e Wagner Timóteo Ramos da Silva – OAB/SP n.º 249.765).

José Carlos de Oliveira – Kako

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