Aplicando ao servidor DANIEL RIVELINO MARTINS – RG. N.º 22.752.130-4, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificado à época dos fatos na Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí, atualmente, classificado na Penitenciária “ Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso XIII e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, bem como, artigo 1º da Resolução SAP N.º 58/2009. (SAP/3187138/2019)
Aplicando ao ex-servidor ANDERSON ROGÉRIO MIRANDA ZACARIN – RG. N.º 44.671.777- 0, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 263 e 307, § único, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV, 242, incisos III e V, 243, inciso XI e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. (SAP/691511/2023)
Aplicando à ex-servidora ROBERTA POLIZELLI DALL’OLIO, RG. N.º 32.258.549-1, Agente Técnico de Assistência à saúde (Psicóloga), do SQC-III-QSAP, exonerada a pedido, publicado no D.O.E. de 17/04/2019, classificada à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Diadema, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos artigos 251, inciso V, 263 e 307, § único, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, e 257, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. (SAP/730095/2023)
Aplicando ao servidor EVERTON DE OLIVEIRA FELIPE – RG. N.º 46.150.025-5, à época dos fatos Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, 263 e 307, Parágrafo único, da Lei n.º 10.261/68, por infração ao disposto nos artigos 187 (primeira parte), 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos da Lei Estadual n.º 10.261/68, c.c o art. 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/79 e art. 3º, da Lei Complementar n.º 898/01. (SAP/1847850/2020)
APplicando ao servidor MAURICIO VENÂNCIO PEREIRA – RG. 23.076.584-1, à época dos fatos Auxiliar de Serviços Gerias, do SQC-III-QSAP, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, 263 e 307, Parágrafo único, todos da Lei n.º 10.261/68, por infração ao disposto nos artigos 187 (primeira parte), 241, incisos XIII e XIV, 256, inciso II, todos da Lei Estadual n.º 10.261/68, c.c o art. 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/79.(SAP/756329/2021)
Aplicando ao servidor ALEXSANDRO GARCIA BARRADAS FERNANDES – RG. N.º 27.642.975-8, à época dos fatos Auxiliar de Serviços Gerias, do SQC-III-QSAP, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, 252, 263 e 307, Parágrafo único, todos da Lei n.º 10.261/68, por infração ao disposto nos artigos 187 (primeira parte), 241, incisos XIII e XIV, 256, inciso II, todos da Lei Estadual n.º 10.261/68, c.c o art. 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/79. (SAP/1179144/2021)
Aplicando ao ex-servidor ex-servidor CARLOS ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA – RG. N.º 42.468.197-3, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe I, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), exonerado do cargo – não confirmação – estágio probatório, publicado no D.O.E. de 17/10/2019, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 263 e 307, § único, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. (SAP/714564/2023)