O secretário de Estado da Administração Penitenciária, Nivaldo Cesar Restivo, atendeu ao pedido sindppesp-SP e revogou a Resolução SAP 148, que autorizou a abertura de inscrições de agentes de segurança penitenciária (ASPs) e agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) para o futuro Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá, por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE). A revogação da resolução foi publicada no Diário Oficial de sábado (9).
No ofício enviado ao secretário, o sindppesp-SP solicitou que fosse respeitada a Lista Prioritária de Transferência (LPT) para evitar prejuízos aos servidores que aguardam transferências. O sindicato ressaltou ao secretário que, ao mudar o critério para LPTE, “servidores que aguardam por tempo bem menor foram favorecidos, o que se caracteriza grande injustiça e prejuízo aos que aguardam pela transferência por tempo bem maior, alguns há 10 anos”, descreveu o ofício enviado a Restivo.
Leia a Resolução SAP-153, de 8-11-2019, que revogou a LPTE.
Revoga a Resolução SAP 148/2019, que autorizou a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de Caiuá que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando estudos técnicos realizados, constatou que os objetivos almejados ao adotar a Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, para compor o quadro de pessoal do Centro de Detenção Provisória – CPD de Caiuá, não atenderiam aos propósitos da Pasta.
Resolve:
Artigo 1º – Revogar a Resolução SAP 148 de 22, publicada em 23-10-2019, que autorizou a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária – ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados em se transferirem para o futuro CDP de Caiuá, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado; bem como, revogar a Instrução DRHU 02 de 22, publicada em 23-10-2019.
Artigo 2º – Determinar que o quadro de pessoal do futuro CDP de Caiuá seja composto pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT para o CDP “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
â–ºClique para ler o ofício enviado.
â–ºConfira abaixo o ofício protocolado.







