RESOLUÇÕES, DE 30 DE JULHO DE 2024
31 de julho – 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, no Processo SPDOC SAP/2926840/2019, em face do ex-servidor LEANDRO BATISTA SOARES, RG. 29.902.227-4, Agente de Segurança Penitenciária de classe I, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, e aplica a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, c.c. o artigo 256, inciso I, § 1º, em decorrência da violação dos deveres insertos no artigo 241, inciso I e artigo 242, inciso IV, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003. Determina, ainda, que a pena deverá apenas ser anotada em seu prontuário funcional, para fins de resguardar futuros interesses da Administração Pública, em especial a consequência contida no parágrafo único do artigo 307, da Lei n.º 10.261/68, haja vista a sua exoneração por não confirmação de cargo, conforme publicação no DOE de 31/12/2020. (SAP/2926840/2019)
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, no Processo SAP/337817/2021, em face do ex-servidor FABIO MOREIRA CRESPO CABRAL, RG. n.° 43.068.742-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra”, em Tremembé, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos artigos 251, inciso IV, e 256, inciso I, §1º, da Lei n.º 10.261/68, em decorrência da violação dos deveres insertos nos artigos 241, inciso I, e 242, inciso IV, c.c. art. 63, do mesmo Diploma Legal, devendo ser anotado em seu prontuário funcional em decorrência da sua demissão, conforme publicado no DOE de 26/07/2024, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública. (SAP/337817/2021).
José Carlos de Oliveira – Kako






