O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e nos
termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, transfere
para fins de regularização funcional, os cargos providos e as funções-atividades
preenchidas pelos servidores, classificados nas Unidades Prisionais.






