Secretário determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do servidor A.R.T –Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

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DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE JULHO DE 2024

01 de agosto – 2024
Determinando a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do servidor A. R. T – RG N.º 24.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por violação ao disposto no artigo 3º, da Lei Complementar n.º 959/2004 c/c art. 44, inciso II, da Lei Complementar n.º 207/79, o qual veda expressamente o exercício de atividade remunerada pelos servidores adstritos ao Regime Especial de Trabalho Policial –RETP, caracterizando, assim, procedimento irregular de natureza grave, na forma do disposto no artigo 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/68, violando seus deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos XIII e XIV, do mesmo diploma legal. (SAP/53685/2024).

José Carlos de Oliveira

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