Em outubro de 2016, o diretor administrativo regional do sindppesp-SP de Marília, Luciano Carneiro, protocolou um ofício junto ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, solicitando que fosse disponibilizado um local seguro para o acautelamento das armas de fogo dos agentes de segurança penitenciária (ASP) que trabalham no semiaberto de Marília.
No documento, Carneiro pediu informações sobre a existência de alguma resolução que prevê o devido acautelamento das armas em local seguro nas unidades prisionais.
De acordo com o diretor do sindppesp-SP em Marília, a direção da unidade fixou um comunicado proibindo que os funcionários entrem no local portando suas armas. Ainda conforme o diretor, não há nenhum espaço disponível para que as armas sejam guardadas com segurança durante os plantões. “Os agentes penitenciários são obrigados a deixar suas armas dentro de seus veículos”, disse Carneiro.
Na última terça-feira (24), o sindppesp-SP encaminhou um novo ofício ao secretário solicitando a resposta do documento enviado no ano passado, até então não respondido. No mesmo documento, o sindppesp-SP solicitou informações ao secretário sobre o andamento da criação do grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor medidas que visam uniformizar os procedimentos de guarda de arma de fogo de uso pessoal dos servidores durante seus plantões.
Em novembro de 2016, o secretário atendeu um pedido do sindppesp-SP e publicou no Diário Oficial a criação do grupo de trabalho para uniformizar o acautelamento de armas. Na Resolução SAP – 163, de 23/11/2016, o chefe da Pasta destaca que “não é permitido aos servidores portar arma de fogo no interior das unidades prisionais; a necessidade de se adotar procedimento uniforme nas unidades prisionais que integram esta Secretaria, quanto a guarda (depósito) de arma de fogo de propriedade de servidores quando estes ingressam nas prisões para exercer suas atividades profissionais”.
De acordo com o artigo 5º da publicação, o grupo deveria apresentar a conclusão dos estudos no prazo máximo de 40 dias. “Artigo 5º – Os integrantes do Grupo de Trabalho deverão apresentar a conclusão dos estudos, incluindo proposição de medidas, se este for o caso, no prazo máximo de 40 dias”, descreve o texto.






