O Departamento Jurídico do sindppesp-SP ingressou com ação visando reaver os valores referentes ao Adicional de Local de Exercício (ALE) que são descontados quando o servidor se ausenta do trabalho, devido à licença médica, para tratamento de saúde.
A licença médica está prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, através da Lei nº 10.261 (28/10/1968), e de acordo com Artigo 191, “ao funcionário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida licença, mediante inspeção em órgão médico oficial, até o máximo de 4 (quatro) anos, com vencimento ou remuneração”, descreve o texto.
Poderão ingressar com a ação os servidores que estiveram de licença médica nos últimos cinco anos. A ação é individual e os servidores interessados procurar a sede estadual do sindppesp-SP ou uma das sedes regionais com os seguintes documentos: kit ação do sindppesp-SP (disponível na área restrita do site), cópia da guia de licença médica e cópia do holerite constando o desconto.
Não filiados: os servidores que não são filiados ao sindppesp-SP e quiserem participar da ação, deverão pagar R$100,00 da inicial e mais 30% ao final da ação.






