De acordo com a Portaria 410, de 16-12-2011, todos os pensionistas e aposentados civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.
O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, todos os anos,no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil. Curatelados e tutelados: deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores e/ou tutores.
Os Inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, Universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de sua Secretaria de Origem.
Documentos necessários para o recadastramento:
– cédula de identidade (RG/identificação funcional);
– cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF);
– comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias;
Obs: No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade.
IMPORTANTE: Confira as datas previstas para o pagamento dos proventos e pensões suspensos por falta de recadastramento, de acordo com o dia e com o local em que foi realizado o procedimento.
Recadastramento na sede ou nos postos da SPPREV:
– Realizado de 23/08 a 05/09: previsão de pagamento em folha suplementar, no dia 14/09
– Realizado de 06/09 a 20/09: previsão de pagamento na folha de setembro (crédito no 5° dia útil de outubro)
– Realizado de 21/09 a 08/10: previsão de pagamento em folha suplementar, no dia 17/10
– Realizado de 09/10 a 22/10: previsão de pagamento na folha de outubro (crédito no 5° dia útil de novembro)
Recadastramento em agência do Banco do Brasil:
– Realizado de 22/08 a 04/09: previsão de pagamento em folha suplementar, no dia 14/09
– Realizado de 05/09 a 19/09: previsão de pagamento na folha de setembro (crédito no 5° dia útil de outubro)
– Realizado de 20/09 a 05/10: previsão de pagamento em folha suplementar, no dia 17/10
– Realizado de 08/10 a 19/10: previsão de pagamento na folha de outubro (crédito no 5° dia útil de novembro)
*As datas previstas acima são variáveis e correspondem apenas aos meses de setembro e outubro de 2012. Dessa forma, é preciso acompanhar as atualizações para conhecer as datas referentes aos próximos meses.
Fonte: SPREV





