O SINDPPESP (SINDASP) sempre se posicinou favorável a elaboração do TCO no sistema

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TCO significa Termo Circunstanciado de Ocorrência, um documento policial que registra infrações penais de menor potencial ofensivo.
O TCO é um instrumento jurídico que registra fatos, circunstâncias, dados da vítima e do autor. Ele é fundamental para o julgamento e conhecimento do caso pelo Juizado Especial Criminal.
O TCO é usado para crimes de menor gravidade, como: Ameaças, Lesões corporais leves, Furto simples.
O TCO é um documento simplificado, que visa agilizar a tramitação e evitar o desgaste do sistema judicial.

Diante do grande número de ameaças que acontecem contra os servidores o tempo todo, o TCO dinamisaria o processo, agilisaria as providências e evitaria a saída de funcionários das unidades para as Delegacias da Polícia Civil para o registro desses crmies de monor gravidade.

O presidente do SINDPPESP (SINDASP), Valdir Branquinho, ao lado dos seus diretores, Paulo Eduardo Venceslau, Márcio Santos Assunção e outros, defenderam veementemente a adoção desse procedimento, mas acabaram sendo vozes vencidas, infelizmente para o próprio sistema.

O própprio Secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Marcelo Streiffinger, se mostrou favorável à época, sobre a adoção do TCO nesses casos.

Confira o vídeo:

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