Unificação Sindical

0
8

No último dia 23 de fevereiro, na sede do Sindespe (SINDPENAL), em Campinas, teve inicio as tratativas para unificação sindical, participaram da reunião as diretorias do SINDESPE atual SINDPENAL,SINDPPESP (SINDASP) e SINPPENAL ( SIFUSPESP),  na reunião cada presidente apresentou a situação de sua respectiva entidade, o objetivo é fortalecer a luta dos interesses da categoria, este é o começo de um processo de diálogo e planejamento para transformar o sonho do Sindicato Único em realidade.

Foi entregue as entidades presentes a carta do “MTE” Ministério do Trabalho e Emprego, dizendo que existe o conflito total de base e categoria entre “SINDESPE  X  SINDASP”, e conflito parcial com o “SIFUSPESP”

Ficou decidido que a próxima reunião sem data definida, poderá ocorrer na sede do “SINDASP” em Presidente Prudente.

 

Fusão de entidades:

Constituição Federal de 1988 – Art. 8º

A Constituição garante:

Liberdade sindical

 Proibição de interferência do Estado na organização sindical

Unicidade sindical (só pode existir um sindicato por categoria na mesma base territorial)

Isso significa que a fusão é permitida, desde que não viole a unicidade sindical.

Para que a fusão seja válida, normalmente é necessário:

Aprovação em assembleia geral de cada sindicato envolvido

Registro da ata da assembleia

Alteração do estatuto social

Solicitação de atualização cadastral junto ao Ministério do Trabalho”MTE”

Observância da unicidade sindical

Se houver conflito de representação, pode haver disputa administrativa ou judicial.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui