RESOLUÇÃO SAP Nº 06/2025

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Dispõe sobre a convocação de Policiais Penais do Estado de São Paulo – PPESP desta Pasta, para os fins que especifica.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência,

R E S O L V E:

Artigo 1º – Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, os Policiais Penais do Estado de São Paulo – PPESP abaixo relacionados, para desenvolverem suas atividades no Serviço de Monitoramento de Pessoas, do Departamento de Segurança Penal – DSP, da Coordenadoria Geral de Execução Penal da Polícia Penal do Estado de São Paulo, organizada pelo Decreto nº 69.228/2024, alterado pelo Decreto 69.306/2025, no período de 01 de fevereiro a 01 de maio de 2025.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA, DO COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO

Darcio Ricardo Alves Moura, RG. 27.177.564-6, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;

Nilson Xavier de Lima, RG. 21.618.464-2, Policial Penal de Nível VI, do SQC-III-QSAP;

Roseval Bastos Xavier, RG. 30.093.096-3, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP;

Ailton Gomes da Silva Araujo, RG. 34.850.086-5, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;

Clayton Tavares de Souza, RG. 28.225.059-1, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;

Luciano do Nascimento Dantas, RG. 24.800.463-3, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;

Marcilio Dias, RG. 28.765.492-8, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP;

Daltoniel Jorge da Silva Justino, RG. 30.425.683-3, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP;

Ed Carlos Evangelista da Silva, RG. 26.684.369-4, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;

Jose Leonardo Goncalves da Cunha, RG. 40.379.196-0, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;

Leandro dos Santos, RG. 44.973.683-0, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;

Thomas Henrique Van Well, RG. 40.944.956-8, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP;

Odair Barbosa, RG. 25.634.954-X, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP;

Fabio Santos de Sousa, RG. 29.682.882-8, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP;

Sergio Ricardo Porto, RG. 20.773.612-1, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;

Carlos Batista da Silva, RG. 28.700.368-1, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP;

Alex Garrido Caneschi, RG. 29.063.472-6, Policial Penal de Nível I, do SQC-III-QSAP;

Leandro de Jesus, RG. 25.766.358-7, Policial Penal de Nível I, do SQC-III-QSAP;

Alessandro Vinicius Alkmin de Souza, RG. 25.906.133-5, Policial Penal de Nível VI, do SQC-III-QSAP;

Leonardo Barreto Almeida, RG. 42.033.474-9, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP;

Thiago Alves Silva, RG. 47.572.927-4, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;

Rosivan Tenorio dos Santos, RG. 23.313.939-4, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL, DO COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO

Diego Azevedo Silva, RG. 49.298.433-5, Policial Penal de Nível II, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA, DO COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO

Rodrigo Rafael Waishaupt, RG. 45.129.473-7, Policial Penal de Nível I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS, DO COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO

Leandro de Almeida Pinto, RG. 34.864.732-3, Policial Penal de Nível I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO GILBERTO DE ARAÚJO” DE CHÁCARA BELÉM, DO COMPLEXO PENAL I DE SÃO PAULO

Carlos dos Santos Silva, RG. 26.339.959-X, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP.

Artigo 2º – Os Policiais Penais do Estado de São Paulo – PPESP relacionados no artigo 1º desta resolução, deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

Artigo 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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