Dispõe sobre a convocação de Policiais Penais do Estado de São Paulo – PPESP desta Pasta, para os fins que especifica.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência,
R E S O L V E:
Artigo 1º – Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, os Policiais Penais do Estado de São Paulo – PPESP abaixo relacionados, para desenvolverem suas atividades no Serviço de Monitoramento de Pessoas, do Departamento de Segurança Penal – DSP, da Coordenadoria Geral de Execução Penal da Polícia Penal do Estado de São Paulo, organizada pelo Decreto nº 69.228/2024, alterado pelo Decreto 69.306/2025, no período de 01 de fevereiro a 01 de maio de 2025.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA, DO COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
Darcio Ricardo Alves Moura, RG. 27.177.564-6, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;
Nilson Xavier de Lima, RG. 21.618.464-2, Policial Penal de Nível VI, do SQC-III-QSAP;
Roseval Bastos Xavier, RG. 30.093.096-3, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP;
Ailton Gomes da Silva Araujo, RG. 34.850.086-5, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;
Clayton Tavares de Souza, RG. 28.225.059-1, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;
Luciano do Nascimento Dantas, RG. 24.800.463-3, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;
Marcilio Dias, RG. 28.765.492-8, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP;
Daltoniel Jorge da Silva Justino, RG. 30.425.683-3, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP;
Ed Carlos Evangelista da Silva, RG. 26.684.369-4, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;
Jose Leonardo Goncalves da Cunha, RG. 40.379.196-0, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;
Leandro dos Santos, RG. 44.973.683-0, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;
Thomas Henrique Van Well, RG. 40.944.956-8, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP;
Odair Barbosa, RG. 25.634.954-X, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP;
Fabio Santos de Sousa, RG. 29.682.882-8, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP;
Sergio Ricardo Porto, RG. 20.773.612-1, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;
Carlos Batista da Silva, RG. 28.700.368-1, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP;
Alex Garrido Caneschi, RG. 29.063.472-6, Policial Penal de Nível I, do SQC-III-QSAP;
Leandro de Jesus, RG. 25.766.358-7, Policial Penal de Nível I, do SQC-III-QSAP;
Alessandro Vinicius Alkmin de Souza, RG. 25.906.133-5, Policial Penal de Nível VI, do SQC-III-QSAP;
Leonardo Barreto Almeida, RG. 42.033.474-9, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP;
Thiago Alves Silva, RG. 47.572.927-4, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP;
Rosivan Tenorio dos Santos, RG. 23.313.939-4, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP.
DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL, DO COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
Diego Azevedo Silva, RG. 49.298.433-5, Policial Penal de Nível II, do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA, DO COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
Rodrigo Rafael Waishaupt, RG. 45.129.473-7, Policial Penal de Nível I, do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS, DO COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
Leandro de Almeida Pinto, RG. 34.864.732-3, Policial Penal de Nível I, do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO GILBERTO DE ARAÚJO” DE CHÁCARA BELÉM, DO COMPLEXO PENAL I DE SÃO PAULO
Carlos dos Santos Silva, RG. 26.339.959-X, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP.
Artigo 2º – Os Policiais Penais do Estado de São Paulo – PPESP relacionados no artigo 1º desta resolução, deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.
Artigo 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.