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A pedido do sindppesp, SAP publica concurso de promoção por merecimento para ASPs

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No último sábado (5) o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a abertura do concurso de promoção por merecimento 2013 para os agentes de segurança penitenciária (ASP). Na semana passada o sindppesp-SP encaminhou ofício ao secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, solicitando a publicação de abertura do concurso.

 

De acordo com a publicação, as inscrições deverão ser efetuadas no sistema de promoção http://10.200.45.10 no período de 21/10 a 1º/11/2013. O texto aponta que deverão ser inscritos os ASPs de classes II a VII que atenderem aos critérios do artigo 6° do Decreto 50.820/2006 (alterado pelo Decreto 54.505/2009).

 

Entre os critérios estão: possuir interstício de 3 anos de efetivo exercício na classe (a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento até 30/06/2013); não ter sido punido disciplinarmente com as penas de advertência ou repreensão, no período de 1º/07/2012 a 30/06/2013 ou com as penas de multa ou suspensão, no período de 1º/07/2011 a 30/06/2013; encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva carreira, na data de 30/06/2013; ser portador de certificado de aproveitamento no curso de especialização técnico-profissional para ASPs/2011, na modalidade à distância – EAD ou na modalidade presencial, expedido pela Escola de Administração Penitenciária (EAP).

 

A avaliação será feita mediante a atribuição de até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma: 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho; até o máximo de 24,0 pontos quando portador de certificados de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) no período de 1º/07/2011 a 30/06/2013, com a atribuição de 8,0 pontos para cada certificado apresentado (podendo pontuar no máximo 3 cursos); e 6,0 pontos quando formalmente designado para constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), no período de 1º/07/2011 a 30/06/2013, desde que tenha participado de pelo menos 6 reuniões da Comissão, comprovado em ata.

 

Em relação à frequência, até 30 pontos para o fator assiduidade do servidor no período de 30/06/2010 a 29/06/2013 (a ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria), atribuído da seguinte forma: 30 pontos (nenhum afastamento/faltas); 20 pontos (de 1 a 30 afastamentos/faltas); 10 pontos (de 31 a 60 afastamentos/faltas); 5 pontos (de 61 a 90 afastamentos/faltas); 0 pontos (mais que 91 afastamentos/faltas).

 

Segundo os critérios, até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de desempenho (conforme Anexo II, que integra esta Portaria), preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato e imediato, através da avaliação dos fatores colaboração, compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina, flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e qualidade do trabalho.

 

Baixe os anexos acima e confira a publicação completa no Diário Oficial do Estado (DOE) com todos os critérios de pontuação.

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