Como já é do conhecimento da categoria, o sindppesp-SP conquistou na Justiça a ação coletiva do quinquênio (adicional por tempo de serviço), para os filiados da instituição. A ação foi ingressada em 2010 junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), contra Estado, e pediu a anulação da forma irregular de cálculo do quinquênio praticada pelo governo.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou e reconheceu a inexistência de repercussão geral das ações referentes ao adicional por tempo de serviço, a ação coletiva ingressada pelo sindppesp-SP transitou em julgado e não cabe mais recurso. Com isso, a Suprema Corte devolveu aos tribunais estaduais a competência e, como o sindppesp-SP já havia ganho em primeira e em segunda instâncias, resta apenas a ação execução para recebimento dos atrasados.
Quem pode participar da ação?
Poderão participar da ação todos os servidores que não ganharam o quinquênio sobre a integralidade do salário e que se filiaram ao sindppesp-SP até 30/10/2011 quando foi realizada a abertura do prazo de filiação.
ATENÇÃO: Somente os servidores que não têm processo em andamento poderão se valer da ação coletiva. Aqueles que possuem ação, individual ou em grupo, devem aguardar o fim do processo, que está próximo em razão da decisão do STF. O sindppesp-SP já está entrando em contato com os filiados, via Correios ou telefone.
1 – Quem ingressou com a ação individual ou em grupo: deve aguardar, pois os processos estão voltando e o Jurídico já está entrando em contato com os filiados, via Correios ou telefone.
2 – Quem não ingressou com a ação e quiser propor: deve manter contato com a Sede Estadual do sindppesp-SP. (18) 3904-9999 Ramal 212.
3 – Quem ingressou com a ação individual ou em grupo e perdeu: deve manter contato com a Sede Estadual do sindppesp-SP. (18) 3904-9999 Ramal 212.
Documentação:
– Procuração devidamente preenchida
– Declaração de pobreza
– Autorização
– Contrato de honorários advocatícios
– Cópias de CPF e RG
– Holerites dos últimos cinco anos (sem folhas suplementares ou 13º salário, cópias não originais)
– Cópia da última declaração de imposto de renda
– Comprovante de endereço
