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Depois que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) recorreu da ação de imposto sindical ingressada pelo sindppesp-SP, a diretoria Executiva do sindicato decidiu também recorrer da ação da CSPB. A informação é do presidente do sindppesp-SP, Daniel Grandolfo, que lembrou ainda que a Fenaspen (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários) também recorreu da ação do sindppesp-SP.
Embora Grandolfo tenha se reunido em Brasília-DF no último dia 8, com os presidentes da CSPB, João Domingos, e da Fenaspen, Fernando Anunciação, para pedir esclarecimentos sobre a ação que objetiva receber os valores do imposto sindical de todos os servidores públicos do Brasil, ambos apontaram que a ação não cabe mais recurso.
De acordo com Grandolfo, a decisão de recorrer da ação da CSPB foi votada e aprovada pela diretoria Executiva do sindppesp-SP para o valor de 60% que é destinado ao sindicato não seja encaminhado ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou para qualquer outro lugar.
O presidente aponta ainda que os valores do imposto sindical serão devolvidos aos filiados da instituição. “Quero ressaltar que recorremos da ação e que a parte que corresponde ao sindicato vamos devolver os valores aos nossos filiados”, disse Grandolfo.
Conforme o presidente, ao recorrer da ação da CSPB, o sindppesp-SP também pretende impedir que a cobrança seja feita sobre os últimos cinco anos, ou seja, a cobrança solicitada pela CSPB é de que seja retroativa aos últimos cinco anos, e os valores se referem a cinco dias de trabalho.
Ainda conforme o presidente do sindppesp-SP, a CSPB e a Fenaspen comunicaram que irão executar dos valores já bloqueados em seus percentuais, tendo em vista que a ação foi ganha e que a cobrança somente não foi cumprida pelo governo do Estado de São Paulo.
Segundo a CSPB e a Fenaspen, a cobrança do imposto sindical será executada independente da vontade dos sindicatos, mas ainda não têm a data. Comunicaram apenas que cabe somente aguardar que o governo do Estado cumpra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a cobrança retroativa aos últimos cinco anos, ou seja, os valores referentes a cinco dias de trabalho.
