Graças à pressão e cobrança do sindppesp-SP, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou as leis que tratam do acordo de greve fechado com a categoria em 26/3, durante reunião no Palácio dos Bandeirantes. As Leis Complementares nº 1.246 (27/6/2014) e nº 1.247 (continua 1.247, paginá 2) (27/6/2014) foram publicadas no Diário Oficial de sábado (28).
De acordo com o Artigo 1º da Lei nº 1.246, a categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP), passa a ser composta de sete classes, portanto, reduzindo em uma classe. O sindppesp-SP não ficou satisfeito, pois queria a redução de duas classes desde o início da greve.
Já no Artigo 8º, a lei destaca que poderão ser promovidos, anualmente, até 30% do contingente de cada classe existente na data-base do respectivo processo de promoção. Enquanto isso, o Artigo 9º destaca que o interstício mínimo para fins de promoção por antiguidade é de três anos de efetivo exercício na respectiva classe.
Em relação às funções de direção, chefia e encarregatura, o Artigo 14 as caracteriza como atividades específicas da carreira e que serão retribuídas com gratificação “pro labore”, calculada mediante aplicação de percentuais sobre o valor do vencimento do cargo de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, na seguinte conformidade: Diretor de Divisão 25,7%; Diretor de Serviço 13,8%; Chefe de Seção 7,4%; Encarregado de Setor 5,3%.
Infelizmente as leis não foram aprovadas com a retroatividade de 1º de março, que é a data-base da categoria e que foi o pedido do sindppesp-SP. A lei foi aprovada destacando no Artigo 5º que a mesma entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
A data de 1º de maio foi apresentada em duas emendas aglutinativas que surgiram de última hora durante a sessão em que os projetos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em 3/6. As emendas aglutinativas foram baseadas nas emendas do sindppesp-SP. Uma emenda aglutinativa resulta da fusão de outras emendas (no caso as do sindppesp-SP), a fim de formar um novo texto, com objetivos aproximados. Ela pode ser apresentada não só durante a discussão de um projeto, mas também no momento da votação, o que não ocorre com os demais tipos de emendas.
Em relação à Lei nº 1.247, o Artigo 1º institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP), que compreende as atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de oito horas contínuas, limitadas a dez jornadas mensais.
O Artigo 2º aponta que o valor unitário da DEJEP será calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e o pagamento será efetuado até o segundo mês subsequente ao do exercício da atividade extraordinária. De acordo com o Artigo 3º, a diária não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica. No período em que o ASP estiver exercendo em jornada extraordinária atividades, não fará jus à percepção do auxílio-alimentação. O Artigo 6º relata que o ASP não poderá desenvolver as atividades pertinentes à jornada extraordinária de trabalho nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio. Por fim, o projeto relata que os critérios para fins de concessão da DEJEP serão estabelecidos por ato do Secretário da Administração Penitenciária. Segundo o Artigo 7º, os critérios para fins de concessão da DEJEP serão estabelecidos por ato do secretário da Administração Penitenciária.
Como houve alteração nos projetos originais, o governador poderia rejeitá-los, mas graças à pressão e cobrança diárias do sindppesp-SP, Alckmin sancionou as leis.
Governo anuncia reajuste de 6% para ASPs e AEVPs a partir 1º de agosto: o governador também anunciou no último dia 24 um reajuste salarial de 6% nos vencimentos dos agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP). O Projeto de Lei Complementar 26/2014 foi publicado no Diário Oficial de 26/6, e é de autoria do Executivo. O PLC também atinge a Polícia Militar que receberá 8% de reajuste e a Polícia Civil com 6%. Já os delegados de Polícia, que tiveram 7% em 2013 e 9,8% em janeiro de 2014, receberão 15,2% somente em 2015. Vale lembrar que os 6% de reajuste dos ASPs já foi concedido sobre os valores conquistados durante a greve, inclusive referindo-se às sete classes que a categoria passou a ser classificada. Confira na íntegra a publicação Diário Oficial:
Diário Oficial – PLC – página 21
Diário Oficial – PLC – página 22
Diário Oficial – PLC – página 23






